Reclamação Inicial e Recursos
Publicado em 27/07/2023 15:57:40A Reclamação Inicial deve ser peticionada por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), no módulo Contencioso Administrativo Tributário (CAT). Para ter acesso ao SAT, é preciso realizar um cadastro, cujo passo a passo está descrito na seguinte página da SEF: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/realizar-cadastro-no-sat-modulo-contencioso-administrativo-tributario
Uma vez cadastrado no SAT, é possível acessá-lo por meio do link: https://www.tat.sc.gov.br/paginas/consulta-sat
Feito o login, no campo “Buscar aplicações…”, deve-se localizar a aplicação “Contencioso - Reclamação”.
Na aplicação, basta preencher os campos com as informações requisitadas. Após clicar em “Aceitar”, é possível juntar documentos eletrônicos, que ficarão anexos à Reclamação Inicial.
Reforçamos que, conforme o art. 20, § 3º da Lei Complementar 465/09, o sujeito passivo deve alegar, de uma só vez e articuladamente, toda a matéria que entender útil, juntando na mesma oportunidade as provas que possua, sob pena de preclusão.
Além disso, devem ser juntados os seguintes documentos:
1) DARE e comprovante de pagamento da taxa. O valor deve ser calculado pelo contribuinte com base na Tabela de Taxas e Serviços da SEF: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/26/DARE_-_Documento_de_Arrecadação;
2) Procuração, se for o caso.
Os Recursos funcionam da mesma forma. Basta localizar a aplicação em questão (ex. Contencioso - Recurso Ordinário), preencher os campos disponíveis e, em seguida, juntar os documentos eletrônicos. Ressaltamos que deve ser feito o pagamento de nova taxa para cada recurso interposto.
Recomendamos também que seja realizado o cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), para recebimento de comunicações eletrônicas do TAT: https://www.tat.sc.gov.br/paginas/credenciamento-dtec.