Perguntas Frequentes
Publicado em 11/09/2023 17:10:11Como protocolar uma Reclamação Inicial?
O passo a passo para protocolar uma Reclamação Inicial e Recursos está descrito em: https://www.tat.sc.gov.br/paginas/reclamacao-inicial-e-recursos
Como posso acompanhar o andamento de um processo administrativo tributário?
O processo contencioso tramita integralmente por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), podendo ser acessado pelo sujeito passivo e procurador constituído. Para cadastrar-se no SAT, basta seguir as instruções disponíveis no link: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/modulo/2/CAT
Como gerar o DARE para pagamento da taxa?
Acessando o SAT, você pode pesquisar no campo “Buscar aplicações” a aplicação “Arrecadação - Emissão DARE Normal”.
O Código é 2119 - Taxa por Atos da Administração em Geral.
Classe de serviço, 4 - Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário.
O valor pode ser consultado na tabela atualizada de valores, disponibilizada na página da SEF: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/26/DARE_-_Documento_de_Arrecadação
O que é o DTEC?
DTEC significa Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte. Nada mais é do que uma caixa postal eletrônica, considerada um domicílio tributário do contribuinte. Após o cadastro, todos os comunicados relacionados aos processos de sua responsabilidade no TAT serão enviados pelo DTEC, sendo o usuário notificado por meio de um aviso em seu e-mail cadastrado.
Recomendamos a leitura do Guia Rápido do DTEC, disponibilizado pela SEF, para maiores informações: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/136/DTEC___Guia_Rapido.pdf
Por que me cadastrar no DTEC?
O credenciamento no DTEC permite que a ciência de atos administrativos, notificações e intimações, avisos em geral, dentre outros comunicados, passe a ser de forma eletrônica.
Assim, o DTEC facilita a comunicação entre o TAT e o contribuinte, permitindo que este tenha acesso às comunicações do Tribunal através da internet.
Como obter cópias de um processo físico?
Cópias podem ser disponibilizadas ao sujeito passivo e seus procuradores constituídos. Para solicitar cópias de um processo físico transitado em julgado no TAT, você deve encaminhar um e-mail para tat@sef.sc.gov.br, informando o número do processo. Em resposta, serão encaminhadas as instruções para obtenção de cópias ou para a digitalização do processo.
Como faço para juntar documentos no processo após iniciada sua tramitação?
Não estando o processo pautado para julgamento, você pode encaminhar os documentos para a Gerência Regional a que está vinculado o processo, para que seja realizada a juntada eletrônica.
Posso juntar documentos, quando o processo estiver pautado para julgamento?
Não, a Lei Complementar 465/2009 permite a juntada de documentos até o encaminhamento do processo para a pauta, conforme art. 29,§ 4º.
Como faço para trocar o procurador vinculado ao processo?
Você deve entrar em contato com a Gerência Regional a que o processo está vinculado para que seja realizada a troca, a partir do envio da nova procuração. No entanto, caso o processo esteja pautado para julgamento, o contato deverá ser feito pelo e-mail secretariatat@sef.sc.gov.br.
Posso apresentar Pedido de Esclarecimento de despacho que inadmitiu Recurso Especial?
Não, o Pedido de Esclarecimento só pode ser apresentado ao redator do acórdão, conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar 465/2009.
Quando o meu processo é pautado para julgamento, como ficarei sabendo?
Caso o procurador ou o sujeito passivo (se não houver procurador constituído) possua DTEC, ele será notificado eletronicamente quando for publicada a pauta. Do contrário, deverá ser realizado o acompanhamento das publicações eletrônicas do Tribunal, que são disponibilizadas por meio do site: https://www.tat.sc.gov.br.
Como posso verificar as sessões que ocorrerão no mês?
As sessões são disponibilizadas no calendário do site https://www.tat.sc.gov.br no dia em que ocorre a publicação eletrônica da pauta.
As sessões são virtuais?
Sim, por ora, as sessões continuam sendo virtuais e são transmitidas ao vivo pelo youtube do TAT, podendo ser acompanhadas através do link https://www.youtube.com/@tatsc.
Posso fazer sustentação oral presencial?
Como as sessões estão ocorrendo de forma virtual, as sustentações também são realizadas dessa forma. Caso o representante que fará a sustentação deseje realizá-la das instalações do TAT, apenas precisará do próprio equipamento (notebook).
Como posso me inscrever para sustentação oral?
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados por meio de petição ao endereço eletrônico secretariatat@sef.sc.gov.br, acompanhados de documentação de identificação pessoal de quem irá realizá-la e procuração. Os pedidos deverão ser feitos a partir da publicação da pauta até dois dias antes da sessão de julgamento. Não serão admitidos pedidos de sustentação oral encaminhados fora desse prazo.
Posso realizar sustentação oral quando for pautado um Pedido de Esclarecimento?
Não, pois não há previsão legal para tanto.
Quando vou receber o link da sustentação oral?
Havendo a confirmação do cumprimento dos requisitos para registro da sustentação, o link de acesso será encaminhado um dia antes do julgamento, contendo a ordem da sustentação oral.
Somente advogado com registro na OAB poderá realizar sustentação oral?
Não, havendo procuração a sustentação oral poderá ser realizada por representante da empresa, não sendo obrigatório possuir OAB, conforme art. 29, §7º da Lei Complementar 465/2009.
Estou com problemas para acessar o link para a sustentação oral, o que eu faço?
Caso tenha qualquer problema ou dificuldade para acessar o link, você deve entrar em contato com o TAT via e-mail secretariatat@sef.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3664-5544 para auxiliar no acesso.
Quanto tempo dura a sustentação oral?
Conforme o decreto 3.114/2010, art. 55, III, a palavra é dada ao sujeito passivo ou ao seu representante para sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Posso pedir preferência no julgamento sem realizar sustentação oral?
Sim, o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail secretariatat@sef.sc.gov.br e o processo será julgado após as sustentações orais.
Como faço para mandar os memoriais para os Conselheiros?
A solicitação deve ser encaminhada para tat@sef.sc.gov.br.